As listras laterais nas tiras das Havaianas Brasil, com as cores verde, amarela e azul, são facilmente reconhecíveis mesmo por quem não vê o nome da marca. Essa configuração gráfica simples, mas distintiva, é justamente o objeto de um dos pedidos mais interessantes de registro de marca de posição em trâmite no INPI. O que está em jogo não é a cor em si, nem o logotipo, mas o posicionamento visual das faixas coloridas num local fixo do produto, o que reforça a identidade da marca e distingue suas sandálias das concorrentes.
Esse é o ponto central da marca de posição: trata-se de um sinal distintivo aplicado em uma parte específica e invariável do produto, cuja força não decorre de sua forma isolada, mas da repetição constante em um mesmo local, ao ponto de tornar-se referência visual da origem empresarial. Uma estratégia sofisticada de branding que, agora, encontra respaldo jurídico no ordenamento brasileiro.
O conceito jurídico da marca de posição
Com base na Portaria INPI/PR nº 37/2021, em vigor desde setembro de 2021, a marca de posição foi oficialmente reconhecida como categoria autônoma no Brasil. Ela se distingue das marcas nominativas, figurativas ou tridimensionais por não proteger o nome, a imagem ou a forma do produto, mas sim a localização específica de um sinal visual que não possui função técnica.
Essa inovação normativa acompanha o movimento internacional de valorização da estética como ativo empresarial. A posição do sinal, quando suficientemente distintiva e associada à marca por uso contínuo, pode e deve ser juridicamente protegida.
Casos internacionais e disputas emblemáticas
Exemplos não faltam. Um dos mais conhecidos é o da sola vermelha nos sapatos Louboutin, aplicada exclusivamente na parte inferior dos calçados de salto. O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou que se trata de marca de posição válida, com proteção assegurada em diversos países, inclusive em decisões judiciais.
Outro caso paradigmático é o forro xadrez clássico da Burberry, aplicado no interior de casacos e bolsas. Ainda que muitas vezes não esteja visível de imediato, sua repetição em local padronizado garantiu reconhecimento como sinal de identidade da marca no Reino Unido e na União Europeia.
Mais recentemente, a Grendene obteve no Brasil o registro de uma flor aplicada na lateral das tiras das sandálias femininas da marca Zaxy, em uma das primeiras decisões favoráveis do INPI nessa modalidade.
Requisitos técnicos para o registro
Para que o pedido de marca de posição seja admitido pelo INPI, é necessário observar alguns requisitos essenciais:
Invariabilidade da posição: o sinal deve estar sempre no mesmo lugar do produto;
Ausência de função técnica: a posição não pode ter utilidade funcional;
Capacidade distintiva: o público deve associar aquele detalhe visual à marca;
Representação gráfica precisa: com destaque do sinal (linhas contínuas) e do restante do produto (linhas tracejadas);
Descrição clara e objetiva: que explique a posição, a finalidade do sinal e seu vínculo com a identidade da marca.
Caso o sinal não tenha distintividade intrínseca, é possível comprovar a chamada distinctividade adquirida (secondary meaning), com base em uso contínuo, campanhas publicitárias e reconhecimento de mercado.
Implicações estratégicas para as empresas
A marca de posição amplia significativamente a proteção de elementos que antes eram deixados vulneráveis. Ao impedir que concorrentes repliquem detalhes visuais em posições equivalentes, o titular da marca ganha blindagem contra diluição marcária e concorrência parasitária.
Setores como moda, cosméticos, calçados, bebidas e tecnologia já exploram esse instrumento em seus planos de proteção marcária. Mesmo empresas menores, que apostam em design como diferencial competitivo, podem se beneficiar da ferramenta — desde que adotem uma estratégia visual coerente e recorrente.
Considerações finais
O reconhecimento da marca de posição no Brasil representa um avanço importante na modernização do sistema marcário. Trata-se de um instrumento jurídico sensível às transformações do consumo, no qual a experiência visual e simbólica tornou-se elemento central de diferenciação.
Na SSA Advocacia, atuamos com registro e acompanhamento de marcas nominais, figurativas e mistas, assessorando nossos clientes na proteção da identidade empresarial. Para dúvidas sobre os tipos de marca e suas modalidades de registro, estamos à disposição para esclarecer, com segurança técnica e discrição.